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STJ reverte decisão a favor das Americanas e mantém R$ 1,2 bilhão com o BTG |
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26.01.2023 |
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O ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e responsável pelas decisões urgentes no plantão, mandou suspender a decisão judicial que devolvia para as Lojas Americanas o dinheiro sequestrado pelo BTG Pactual. A decisão, no entanto, mantém a indisponibilidade dos valores.
Quer eles estejam na conta do BTG ou já tenham sido revertidos ao patrimônio da empresa ou à recuperação judicial, devem continuar bloqueados, "vedada sua utilização para qualquer finalidade" até posterior decisão do ministro relator, Raul Araújo.
A decisão, desta quarta-feira (25/1), atende a um pedido do BTG, que suscitou conflito de competência entre a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, responsável pela recuperação judicial, e a 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da Comarca de São Paulo.
Enquanto o juÃzo do Rio de Janeiro determinou a restituição de todo e qualquer valor que os credores das Americanas tivessem compensado, o de São Paulo determinou que o sequestro fosse mantido até deliberação do Tribunal Arbitral, "sob pena de violação do princÃpio da competência-competência".
O BTG Pactual pedia que fosse reconhecida a competência do Tribunal Arbitral sobre o juÃzo da recuperação, mas Og Fernandes deixou essa deliberação a cargo do relator original do processo, e decidiu somente sobre o dinheiro em disputa.
Logo após a divulgação do fato relevante em que admitia "inconsistências" de R$ 20 bilhões em seu balanço financeiro, o BTG acionou uma cláusula de contrato e antecipou o pagamento das dÃvidas das Americanas, retendo R$ 1,2 bilhão da varejista que estavam em seu poder.
As Americanas entraram na Justiça e pediram a antecipação de alguns efeitos de recuperação judicial, como proteção contra os credores. O juiz do Rio acatou o pedido e mandou o BTG devolver os valores sequestrados. Segundo o banco, a decisão não poderia afetar atos anteriores.
O BTG, então, conseguiu uma decisão em São Paulo ordenando a preservação de todos os efeitos da compensação, ou seja, que o dinheiro ficasse em poder do banco.
Depois disso, a 4ª Vara Empresarial do Rio, ao acatar o pedido de recuperação judicial da varejista, reiterou a ordem de devolução. Segundo o BTG, no entanto, "se, no momento do pedido de recuperação judicial — e do ajuizamento da medida cautelar perante o JuÃzo da 4ª Vara empresarial — , a extinção das obrigações das Americans já havia se operado, e portanto tais valores já pertenciam exclusivamente ao BTG, não é o juÃzo recuperacional competente para determinar sua 'devolução' sob pretexto de proteção de bens da recuperanda".
CC 194.336
Fonte: Consultor JurÃdico.
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