STJ reverte decisão a favor das Americanas e mantém R$ 1,2 bilhão com o BTG

 

26.01.2023

 

O ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e responsável pelas decisões urgentes no plantão, mandou suspender a decisão judicial que devolvia para as Lojas Americanas o dinheiro sequestrado pelo BTG Pactual. A decisão, no entanto, mantém a indisponibilidade dos valores.

Quer eles estejam na conta do BTG ou já tenham sido revertidos ao patrimônio da empresa ou à recuperação judicial, devem continuar bloqueados, "vedada sua utilização para qualquer finalidade" até posterior decisão do ministro relator, Raul Araújo.

A decisão, desta quarta-feira (25/1), atende a um pedido do BTG, que suscitou conflito de competência entre a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, responsável pela recuperação judicial, e a 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da Comarca de São Paulo.

Enquanto o juízo do Rio de Janeiro determinou a restituição de todo e qualquer valor que os credores das Americanas tivessem compensado, o de São Paulo determinou que o sequestro fosse mantido até deliberação do Tribunal Arbitral, "sob pena de violação do princípio da competência-competência".

O BTG Pactual pedia que fosse reconhecida a competência do Tribunal Arbitral sobre o juízo da recuperação, mas Og Fernandes deixou essa deliberação a cargo do relator original do processo, e decidiu somente sobre o dinheiro em disputa.

Logo após a divulgação do fato relevante em que admitia "inconsistências" de R$ 20 bilhões em seu balanço financeiro, o BTG acionou uma cláusula de contrato e antecipou o pagamento das dívidas das Americanas, retendo R$ 1,2 bilhão da varejista que estavam em seu poder.

As Americanas entraram na Justiça e pediram a antecipação de alguns efeitos de recuperação judicial, como proteção contra os credores. O juiz do Rio acatou o pedido e mandou o BTG devolver os valores sequestrados. Segundo o banco, a decisão não poderia afetar atos anteriores.

O BTG, então, conseguiu uma decisão em São Paulo ordenando a preservação de todos os efeitos da compensação, ou seja, que o dinheiro ficasse em poder do banco.

Depois disso, a 4ª Vara Empresarial do Rio, ao acatar o pedido de recuperação judicial da varejista, reiterou a ordem de devolução. Segundo o BTG, no entanto, "se, no momento do pedido de recuperação judicial — e do ajuizamento da medida cautelar perante o Juízo da 4ª Vara empresarial — , a extinção das obrigações das Americans já havia se operado, e portanto tais valores já pertenciam exclusivamente ao BTG, não é o juízo recuperacional competente para determinar sua 'devolução' sob pretexto de proteção de bens da recuperanda".

CC 194.336

Fonte: Consultor Jurídico.

 

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