STJ: É exigível IRRF em remessas ao exterior de serviços de telefonia

 

19.04.2023

 

2ª turma atendeu a fazenda e também manteve exigência de CIDE.

A 2ª turma do STJ decidiu nesta terça-feira, 18, que é exigível IRRF e CIDE sobre as remessas ao exterior de valores relativos à prestação de serviços de telefonia internacional (tráfego sainte).

A ação foi proposta pela Oi S.A e pela Telemar Norte Leste S.A. Em recurso ao STJ, a Fazenda Nacional alegou que, ao contrário do que concluiu o TRF da 2ª região, não haveria autorização legal no Brasil para a isenção desses tributos nas operações internacionais.

Os ministros, por unanimidade, deram razão à Fazenda, conheceram do recurso e deram provimento. Decisão se deu nos termos do voto do relator, ministro Francisco Falcão.

O ministro pontuou que, ainda que o regulamento de Melbourne tivesse sido internalizado, tal como defendem as recorridas, ele entendeu que sua aplicação não as isentaria do pagamento do IR e da CIDE sobre remessas ao exterior a título de pagamento de prestação de serviço telefônico.

Diante da decisão, o colegiado determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para que seja analisado pedido subsidiário das recorridas quanto à tributação limitada aos montantes líquidos efetivamente pagos, remetidos ou creditados a pessoas jurídicas estrangeiras após abatidos os créditos detidos, sob pena de supressão de instâncias.

Processo: AREsp 1.426.749

Fonte: Migalhas.

 

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