STF apoia Amazonas contra restrições do Fisco Paulista sobre o crédito de ICMS

 

15.09.2023

 

Fisco Paulista impede o aproveitamento de créditos de ICMS em relação às mercadorias adquiridas da Zona Franca de Manaus.

O Estado do Amazonas obteve dois votos favoráveis no STF. Isso foi para reconhecer a inconstitucionalidade do entendimento firmado pelo Fisco Paulista, que impede o aproveitamento de créditos do ICMS sobre as aquisições da Zona Franca de Manaus.

Os Ministros Luiz Fux e Carmem Lúcia reconheceram a inconstitucionalidade dos atos administrativos e decisões do Estado de São Paulo. Visto que os benefícios concedidos no âmbito da ZFM não estão sujeitos ao crivo do CONFAZ.

No último ano, o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo pacificou seu entendimento no sentido de não admitir o direito ao crédito do ICMS sobre as mercadorias adquiridas da ZFM, convalidando inúmeras autuações nesse sentido. Isso motivou o Estado do Amazonas a buscar o STF.

O processo encontra-se suspenso em razão de um pedido de vista pelo Ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: Contábeis.

 

06.04.2022
O Procon-SP pode aplicar uma multa de R$ 12 milhões à seguradora Prudencial Brasil Seguros de Vida S.A p... leia mais

 

19.01.2022
As discussões sobre a reforma tributária movimentaram 2021, mas, para este ano, a expectativa é de que ... leia mais

 

19.08.2021
O despacho de citação em execução fiscal interrompe a prescrição. Assim, a 14ª Câmara de Direito P... leia mais

 

1 - 2 -

 
 
 

OAB/SP nº 14.076.

Avenida Paulista nº 1.636 - 7º andar - sala 706.
Bairro Cerqueira César - Município de São Paulo/SP
CEP: 01310-200