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Repetitivo discute necessidade de prévio ajuizamento de execução fiscal para preferência ao crédito tributário |
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03.05.2024 |
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.081.493, 2.093.011 e 2.093.022, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento pelo rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.243 na base de dados do STJ, refere-se à "necessidade (ou não) de prévio ajuizamento de execução fiscal ou de concretização da penhora para exercÃcio do direito de preferência no que concerne ao crédito tributário, em execução (lato sensu) movida por terceiro, a fim de que, em razão da pluralidade de credores, o dinheiro lhes seja distribuÃdo e entregue consoante a ordem das respectivas preferências".
O colegiado decidiu suspender o trâmite dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratam da mesma questão jurÃdica, assim como dos embargos de divergência no âmbito das seções do STJ.
Corte Especial já tem entendimento pacificado sobre o tema
Mauro Campbell Marques afirmou que a Corte Especial já tem entendimento consolidado sobre o tema (EREsp 1.603.324). Além disso, segundo o ministro, "a discussão acerca dos requisitos de natureza processual, para fins de exercÃcio, não se confunde com o direito material que estabelece o respectivo direito de preferência".
No REsp 2.081.493, um dos recursos afetados, a Fazenda Nacional recorre de decisão do juÃzo da execução que indeferiu o seu pedido de preferência para recebimento do crédito. Esse pedido ocorreu no âmbito de um processo de execução de tÃtulo extrajudicial firmado entre particulares.
De acordo com o relator, como a relação processual originária se deu entre particulares, seria possÃvel argumentar que a competência para julgar o caso seria da Segunda Seção. No entanto, Campbell explicou que a relação entre as partes não foi o motivo do recurso especial, mas sim o pedido de habilitação do crédito feito pela Fazenda.
"Em princÃpio, entende-se que a competência para os casos análogos é da Primeira Seção, sem prejuÃzo de que o debate seja aprofundado no julgamento do mérito da presente afetação", observou o ministro.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurÃdica
O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurÃdico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurÃdica. No site do STJ, é possÃvel acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurÃdicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
REsp 2.081.493.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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